A legislação portuguesa exige que todas as empresas que atuam no ramo de jogos de azar, como loterias, apostas e sorteios de números, façam a devida contribuição social sobre a receita obtida com essas atividades. Essa contribuição social é uma obrigação tributária e tem como objetivo auferir recursos para financiar iniciativas de solidariedade social, como programas habitacionais, projetos de educação e saúde, entre outros.

A contribuição social sobre receita de loterias, apostas e sorteios de números é regulamentada pela Lei 37/2007 e deve ser paga por todas as empresas que realizam essas atividades em Portugal. Essa contribuição é calculada com base na receita bruta do jogo, ou seja, no valor total arrecadado com as vendas das apostas e bilhetes, menos o valor destinado como prêmio. O valor da contribuição social é fixado em 2% da receita bruta do jogo.

As empresas que realizam essas atividades devem ainda apresentar um relatório detalhado de sua receita bruta do jogo e efetuar o pagamento da contribuição social até o final do mês seguinte ao encerramento de cada trimestre do ano fiscal.

A contribuição social sobre receita de loterias, apostas e sorteios de números é fundamental para a sustentação de projetos de solidariedade social em Portugal, uma vez que ajuda a financiar iniciativas para melhorar a qualidade de vida da sociedade. Graças a essa contribuição, milhões de euros são destinados anualmente a projetos importantes e que trazem benefícios reais para a população.

Embora possa parecer desvantajoso para as empresas que atuam no ramo de jogos de azar, a contribuição social sobre receita de loterias, apostas e sorteios de números é necessário para garantir que essas atividades sejam realizadas de forma responsável e consciente, respeitando os padrões legais e éticos definidos pela legislação portuguesa.

Em resumo, a contribuição social sobre receita de loterias, apostas e sorteios de números é uma forma eficaz de garantir que as empresas que atuam no ramo de jogos de azar em Portugal contribuam para a solidariedade social. Essa contribuição é fundamental para financiar projetos importantes para a sociedade e deve ser vista como uma obrigação tributária necessária para garantir que as atividades de jogos de azar sejam realizadas de forma legítima e responsável.